A Justiça do Trabalho de São Paulo, por meio da ferramenta eletrônica de pesquisa patrimonial CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), conseguiu localizar um imóvel na Bahia que garantiu o pagamento de R$ 1 milhão de uma dívida trabalhista que estava em execução. O caso é parte de um acervo de quase 100 processos que tramitam na 1ª Vara do Trabalho de Arujá-SP em face de um grupo econômico familiar (massa falida) com débitos trabalhistas que somam R$ 7,8 milhões, referentes a ações ajuizadas em 2013.
Após vários anos de execução contra a massa falida e seus sócios sem localizar patrimônio por meio dos convênios eletrônicos comumente utilizados no TRT da 2ª Região, a busca feita pela CNIB resultou na identificação de vários imóveis rurais em nome do sócio-fundador do grupo no estado da Bahia.
Segundo o juiz do trabalho Rafael Vitor de Macêdo Guimarães, após a localização e indisponibilidade dos imóveis rurais, foram opostos embargos de terceiro por uma empresa que informou ter adquirido cinco daqueles imóveis meses antes da indisponibilidade, porém eles ainda se encontravam pendentes de transferência de propriedade. A empresa requereu tutela de urgência de liberação dos imóveis, que foi rejeitada por decisão judicial, sendo designada audiência telepresencial entre as partes.
Na audiência, a empresa embargante propôs o pagamento de R$ 1 milhão, referente ao valor remanescente de compra e venda, com o objetivo de revogar a indisponibilidade dos bens adquiridos e a consequente desistência dos embargos de terceiro. O exequente concordou, e o juízo acolheu o encadeamento processual apresentado pelas partes, determinando “a penhora dos valores depositados em juízo pelo 3º embargante e vindouro, com data de 04/09/2020, totalizando R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais)”.
Após o depósito integral do valor em juízo, foi prolatada a sentença de homologação da desistência dos embargos de terceiro, revogação da indisponibilidade dos imóveis e transferência dos valores depositados para o processo-piloto do caso, a fim de pagar parte dos créditos dos trabalhadores. O montante de R$ 1 milhão assegura mais de 10% da dívida consolidada do Processo-Piloto nº 1001361-57.2014.5.02.0521.
(Processo nº 1000883-39.2020.5.02.0521)
Fonte: Valor Econômico
CMN amplia limite de renda para microcrédito a empresas
As empresas que faturam até R$ 300 mil por ano poderão pegar empréstimos do microcrédito produtivo orientado. O Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou em R$ 100 mil o limite de renda anual das empresas que podem ser contempladas com essa modalidade de empréstimo, que tem juros limitados a 4% ao ano.
O CMN também autorizou que todo o processo de contratação do microcrédito seja feito de forma digital. Até agora, o microempresário precisaria ir à agência ou a um posto de atendimento para fazer o primeiro contato com a instituição financeira e pedir o empréstimo. O restante do processo poderia ser seguido digitalmente.
Em nota, o Banco Central (BC) informou que a medida pretende aperfeiçoar o programa de microcrédito produtivo orientado e ampliar o número de beneficiários atendidos. Segundo o BC, a digitalização do processo de concessão simplifica os requisitos técnicos para pedir um empréstimo nessa modalidade.
Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília
Edição: Aline Leal
Fonte: Valor Econômico